# Reforma Tributária na prática: o que muda para a sua carteira em cada fase

> Um mapa da transição da LC 214/2025 de 2026 a 2033 — quando PIS/COFINS somem, quando o IBS sobe e o ICMS desce, e como o escritório se antecipa cliente a cliente.

_Publicado em 2026-07-18 · Equipe Valora_

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A Reforma Tributária deixou de ser assunto de futuro. A LC 214/2025 definiu um calendário de transição que já começou, e a pergunta que cada cliente vai fazer ao contador é sempre a mesma: *"e para mim, o que muda, e quando?"*. Este artigo organiza a resposta por fase.

## A lógica da transição

A Reforma substitui cinco tributos sobre consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois: a **CBS** federal e o **IBS** subnacional. A troca não é instantânea — acontece ao longo de anos, com um período em que os dois sistemas convivem. É justamente nesse intervalo que mora a complexidade, e a oportunidade de o escritório agregar valor.

## Fase a fase

### 2026 — ano-teste

CBS e IBS entram com alíquota simbólica, apenas para calibrar sistemas e apuração. No bolso do cliente, quase nada muda ainda; mas os sistemas e a contabilidade já precisam saber lidar com os novos tributos.

### 2027 — PIS e COFINS extintos

A CBS substitui de fato PIS e COFINS. É o primeiro impacto real de caixa e de precificação para a maioria das empresas. Quem revê preços e margem antes da virada larga na frente.

### 2029 a 2032 — transição do ICMS e do ISS

O IBS sobe gradualmente enquanto ICMS e ISS descem, ano a ano, em proporções definidas. É o período de maior complexidade: dois regimes estaduais/municipais convivendo, com efeitos diferentes por setor e por UF.

### 2033 — sistema novo pleno

ICMS e ISS são extintos; IBS e CBS ficam plenos. O modelo tributário do cliente muda de forma definitiva, e o planejamento feito na transição se materializa.

## Como o escritório se antecipa

Acompanhar a Reforma no atacado — lendo a lei inteira — não escala para uma carteira com dezenas de empresas. O que escala é cruzar cada mudança com o **perfil de cada cliente**: regime, setor, UF, mix de operações. Assim o alerta chega no cliente certo, na hora certa, e o contador entra na conversa antes da dúvida.

Essa é a diferença entre saber que "a Reforma muda o ICMS" e saber que "o cliente X, distribuidor em MG, vai sentir o efeito Y em 2029 — vale revisar agora". A primeira é notícia; a segunda é serviço.

## Referências

- [Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — texto oficial (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm)
- [Emenda Constitucional nº 132, de 2023 — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm)
- [Entenda a Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/entenda)

> A redução gradual do ICMS e do ISS ocorre de 2029 a 2032 (9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 da alíquota original, conforme o art. 128 do ADCT), com a extinção completa em 2033. As datas seguem o calendário de transição da LC 214/2025 e podem ser detalhadas na regulamentação.
