# Valora

> Inteligência tributária para escritórios de contabilidade e assessorias tributárias.

A plataforma de inteligência tributária para escritórios de contabilidade e assessorias: recuperação de créditos, otimização e monitoramento fiscal para toda a sua carteira de clientes.

A Valora é vendida exclusivamente a escritórios de contabilidade e assessorias tributárias (B2B), que a usam para servir suas carteiras de PMEs. Não há venda direta à empresa final. Princípios: recomendações nunca são decisões (o contador valida e decide), cálculo determinístico e auditável (IA só na narrativa, nunca no valor), sem êxito, sem crédito de terceiro, prioridade em evitar autuação.

Índice resumido: https://getvalora.com.br/llms.txt

## Valora — Inteligência tributária para escritórios de contabilidade

URL: https://getvalora.com.br/

Plataforma de inteligência tributária para escritórios de contabilidade e assessorias: otimização, Reforma Tributária, conformidade de emissão, monitoramento da carteira e recuperação de créditos.

### Perguntas frequentes

**Como vocês identificam créditos tributários?**

Analisamos os documentos fiscais de cada empresa da sua carteira — notas fiscais, EFD, ECF e demais arquivos que você enviar. Cada oportunidade vem com valor estimado, base legal e link de fonte oficial. Priorizamos teses consolidadas para proteger a reputação do seu escritório. Não vendemos crédito de terceiro nem trabalhamos com êxito.

**Isso não é igual àqueles esquemas de créditos de ICMS que o Fisco investiga?**

Não. Nós não vendemos crédito, não trabalhamos com êxito e não usamos notas ou empresas de fachada. Cada indício sai dos documentos fiscais da própria empresa da sua carteira, com base legal e fonte oficial. Quem valida e decide protocolar é sempre você — a plataforma existe para proteger a reputação do escritório, não para arriscá-la.

**Vocês competem com o meu escritório?**

Não — somos a sua ferramenta. A plataforma é vendida exclusivamente para escritórios de contabilidade e assessorias tributárias; não atendemos empresas diretamente. Você recebe as recomendações prontas para validar e apresentar ao seu cliente. Quem decide se protocola é sempre você.

**Os dados da minha carteira estão seguros?**

Sim. Cada escritório só enxerga a própria carteira — o isolamento é aplicado no núcleo do sistema, não apenas na tela. Os documentos ficam em ambiente privado, sempre criptografados, e o acesso é sempre por um link seguro e temporário. Sob a LGPD, você segue como controlador dos dados dos seus clientes e nós atuamos como operador. Os detalhes estão na página de Segurança.

**Quanto tempo leva o primeiro diagnóstico?**

A prévia aparece em minutos, ainda durante o processamento dos arquivos: volume de notas lidas, faturamento do período e os primeiros indícios com certeza preliminar. O relatório completo, com narrativa e base legal por tese, fica pronto em até 48 horas depois do envio dos documentos.

**Quanto custa?**

Assinatura mensal por escritório, sem percentual sobre êxito. Cada plano combina quantos clientes ficam no radar e quantos são analisados por mês: Entry r$ 150/mês · Básico r$ 397/mês · Completo r$ 897/mês · Advanced r$ 1.497/mês · Enterprise sob consulta. O primeiro mês custa R$ 200, com acesso a tudo de forma limitada: até 10 clientes no radar, 2 análises de recuperação, 2 de oportunidades tributárias, Reforma e conformidade sem limite. Acima de 200 clientes: fale com o nosso time de vendas.

**Como a Reforma Tributária afeta os meus clientes?**

O radar mostra o que a LC 214/2025 muda em cada fase da transição — 2026 (teste), 2027 (PIS/COFINS extintos e início do split payment), 2029–2032 (ICMS/ISS reduzidos gradualmente), 2033 (extinção total). Cada fase é cruzada com o perfil das empresas da sua carteira, indicando quais são afetadas primeiro e o que preparar. A simulação de caixa do split payment, cliente a cliente, será disponibilizada à medida que a regulamentação se consolidar.

**As recomendações da Valora substituem um advogado tributarista?**

Não. A Valora aponta indícios e possibilidades, com base legal e fonte oficial — nunca um parecer jurídico. Recomendamos, em 100% dos casos, validar cada sugestão com um advogado tributarista antes de qualquer decisão, protocolo ou mudança de regime.

## O que a Valora verifica na carteira

URL: https://getvalora.com.br/#em-que-ajudamos

Cada item é uma verificação que o produto faz hoje, a partir dos documentos dos próprios clientes do escritório. Itens marcados como “em breve” ainda não estão disponíveis.

### Reforma Tributária

A transição CBS/IBS medida com os dados de cada cliente — não com médias de setor.

- **Simule os cenários de regime da reforma** — Compare o custo de permanecer no Simples, recolher o novo imposto por fora ou migrar de regime — com os números do seu cliente e alíquota ajustável.
- **Meça o crédito de CBS/IBS que está escapando** — Quanto do crédito novo as compras do cliente já sustentam, quanto está sendo capturado — e que parte dos fornecedores não gera crédito cheio.
- **Antecipe o split payment no caixa** — O imposto que hoje fica semanas no caixa passa a sair na liquidação — o efeito no capital de giro aparece antes de o cliente sentir.
- **Saiba se as notas e os prazos estão prontos** — A emissão já sai com os campos novos? O destaque está certo? Cada fase da transição tem data em lei — acompanhada cliente a cliente.

### Conformidade

Os erros nas notas e nas declarações do cliente — encontrados antes de virarem autuação.

- **Saiba se a NCM e o CEST estão corretos** — A classificação fiscal conferida item a item nas notas dos seus clientes — os campos que a fiscalização olha primeiro.
- **Pegue os erros de emissão antes da fiscalização** — Código de tributação incompatível com o regime, CFOP que não bate com a operação, totais que não fecham — apontados nota a nota.
- **Descubra onde as declarações não contam a mesma história** — Confrontamos as mesmas bases que a Receita confronta e mostramos em que mês — e em qual declaração — os números divergem.
- **Pare de recolher imposto que não é devido** — Produtos com tributação concentrada na indústria seguem gerando recolhimento indevido na revenda — identificado com o custo mensal.

### Otimização

Onde cada cliente pode pagar menos daqui para frente — sempre dentro da lei, sempre com a decisão no seu nome.

- **Saiba qual regime custa menos para cada cliente** — Os regimes comparados com os números do próprio cliente — e o aviso da janela de janeiro, que perdida custa doze meses.
- **Evite as armadilhas do Simples antes que custem caro** — Fator R, sublimite estadual, teto de R$ 4,8 milhões e ISS retido pago duas vezes — os pontos onde o Simples mais surpreende.
- **Aproveite as deduções do Lucro Real que quase ninguém usa** — JCP, incentivos, prejuízos acumulados, antecipações desnecessárias e créditos deixados na apuração — o que ficou na mesa, em reais por mês.
- **Ajuste o Lucro Presumido para pagar o mínimo legal** — Percentual de presunção certo para o porte, distribuição isenta no limite máximo permitido e a dose certa de pró-labore.

### Recuperação de créditos

O que o cliente pagou a mais nos últimos 5 anos — com valor, base legal e fonte oficial para instruir o pedido.

- **Descubra quanto o cliente pagou a mais no Simples** — Os recolhimentos dos últimos 5 anos revisados, com as cobranças em duplicidade que passam despercebidas na rotina.
- **Recupere retenções que nunca viraram crédito** — Retenções de clientes, órgãos públicos e tomadores se acumulam e caducam — o levantamento mostra o que ainda dá tempo de reaver.
- **Aplique as teses pacificadas sem pedir o que não existe** — Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS e outras teses consolidadas, sempre no período que a lei ainda permite — com fonte oficial citada.
- **Encontre os créditos esquecidos da indústria e do exportador** — Incentivos à exportação, créditos de energia, de ativo imobilizado e de insumos que existem no papel e nunca foram aproveitados.

## O que a Valora faz: otimização, reforma, conformidade, monitoramento e recuperação

URL: https://getvalora.com.br/produto

Cinco frentes de inteligência tributária sobre a carteira do escritório: otimização, Reforma Tributária, conformidade de emissão, monitoramento contínuo e recuperação de créditos.

A Valora lê os documentos fiscais da carteira e aponta o que importa: onde cada empresa pode pagar menos dentro da lei, o que a Reforma muda para cada cliente, o que está saindo errado nas notas, o que o CARF e a Receita publicaram que toca a sua carteira e, como complemento, créditos possivelmente pagos a maior nos últimos 5 anos. Cada recomendação vem com a base legal e a fonte oficial ao lado, para você conferir — a decisão final é sempre do contador.

### O essencial, de forma objetiva

- **O que é** — Uma camada de inteligência tributária sobre os documentos fiscais da carteira do escritório — não um ERP, não um sistema contábil.
- **Para quem** — Escritórios de contabilidade e assessorias tributárias — conduzidos por contadores ou por advogados tributários. A plataforma é vendida ao escritório; a PME é a beneficiária final do relatório.
- **O que exige do contador** — Cadastro do CNPJ, a triagem em lote e o envio dos documentos. A validação técnica e a decisão de protocolar são sempre do profissional habilitado.
- **O que a plataforma não faz** — Não protocola pedidos, não trabalha com êxito, não gera crédito de terceiro e não substitui o contador. Recomenda; quem decide é o escritório.

## Otimização tributária: pagar menos dentro da lei, cliente a cliente

URL: https://getvalora.com.br/produto/otimizacao

Onde cada empresa da carteira pode pagar menos dentro da lei — regime, Fator R, limites do Simples, deduções do Lucro Real e ajustes do Presumido — com base legal em cada recomendação.

A Valora compara cenários tributários com os números do próprio cliente e aponta onde há economia recorrente: regime, Fator R, limites do Simples, deduções do Lucro Real e ajustes do Presumido. Cada recomendação sai com valor estimado em faixa, custo de implantação, janela de ação e base legal — pronta para o escritório validar e apresentar. A decisão de mudar é sempre sua e do cliente.

### O essencial da otimização

- **O que é** — Análise prospectiva da carga de cada cliente: onde é possível pagar menos daqui para frente, dentro da lei — do enquadramento de regime às deduções que ficam na mesa.
- **O que responde** — Qual regime custa menos para o perfil real do cliente, quanto cada ajuste economiza por mês e qual é a janela para agir — antes de janeiro decidir por você.
- **Base do cálculo** — A legislação vigente e os documentos do próprio cliente — cada recomendação sai com a base legal e a fonte oficial ao lado. A decisão de mudar é sempre do escritório e do cliente.
- **O que não é** — Não é planejamento agressivo nem promessa de redução garantida. Tese controversa não entra; recomendação com risco alto de requalificação sai sem número, para avaliação profissional.

## Reforma Tributária (LC 214/2025): a transição medida por cliente

URL: https://getvalora.com.br/produto/reforma

O radar da transição CBS/IBS com os dados de cada cliente: crédito das compras, cadeia de fornecedores, split payment e o calendário fase a fase até 2033.

Quase todo mundo vende conteúdo sobre a Reforma; a Valora mede o que ela muda para cada empresa da sua carteira, com os documentos da própria empresa: o crédito das compras que está escapando, a cadeia de fornecedores, a prontidão da emissão e o efeito do split payment no caixa. Cada ponto sai com a fonte oficial — e o calendário da transição vale para 100% da carteira desde o primeiro dia.

### O essencial da frente de Reforma

- **O que é** — O radar da transição CBS/IBS (LC 214/2025) medido com os dados de cada cliente da carteira — crédito das compras, cadeia de fornecedores, prontidão da emissão e o calendário fase a fase.
- **O que responde** — Quanto do crédito novo o cliente já captura, que parte dos fornecedores não gera crédito cheio, o que o split payment faz com o caixa dele e o que precisa estar pronto em cada fase até 2033.
- **Base do cálculo** — O texto da LC 214/2025 e os documentos reais da empresa. Enquanto a alíquota-padrão não estiver fixada em lei, não divulgamos projeção de carga em reais — o radar trabalha com datas, prontidão e crédito medido.
- **O que não é** — Não é palestra nem cartilha genérica de reforma. É medição por cliente, com fonte oficial em cada ponto — a decisão do que ajustar é sempre do escritório e do cliente.

## Conformidade de emissão: erros nas notas antes da autuação

URL: https://getvalora.com.br/produto/conformidade

NCM, CEST, CST e CFOP conferidos nota a nota, e as declarações confrontadas entre si — os mesmos cruzamentos que geram intimação, feitos antes pela Valora.

A Valora confere as notas e as declarações dos seus clientes com os mesmos cruzamentos que a fiscalização usa — NCM, CEST, CST, CFOP, totais e o confronto entre escriturações — e aponta nota a nota o que está saindo errado, com a exposição estimada. O escritório corrige no emissor antes de o erro virar malha, e chega ao cliente com o problema já mapeado.

### O essencial da conformidade

- **O que é** — A conferência sistemática do que sai em nota e do que entra em declaração: classificação fiscal, códigos de tributação e os confrontos entre escriturações — antes de a fiscalização fazer os mesmos cruzamentos.
- **O que responde** — Quais clientes estão emitindo errado, o que exatamente está errado em cada nota, e onde as declarações do mesmo período contam histórias diferentes.
- **Como aponta** — Nota a nota e mês a mês, com o campo exato citado e a exposição estimada — nunca um alerta genérico. O ranking por exposição diz por qual cliente começar.
- **O que não é** — Não corrige nada sozinha e não emite nota. Aponta, prioriza e documenta; a correção no emissor e a retificação são sempre decisão do escritório.

## Recuperação de créditos tributários com lastro documental

URL: https://getvalora.com.br/produto/recuperacao

Varredura dos últimos 5 anos de documentos fiscais de cada CNPJ da carteira, com base legal, fonte oficial e score de risco de autuação em cada indício.

A Valora analisa os documentos fiscais de cada empresa da sua carteira e aponta indícios de tributos possivelmente pagos a maior nos últimos 5 anos — respeitando a janela prescricional do art. 168 do CTN. Cada indício sai dos documentos reais da própria empresa, com valor estimado, base legal, fonte oficial e um score de risco de autuação. É sempre uma análise inicial: em 100% dos casos, recomendamos validar com um advogado tributarista antes de qualquer decisão. Não vendemos crédito, não trabalhamos com êxito e não usamos crédito de terceiro: quem valida e decide protocolar é sempre o escritório.

### O essencial da recuperação

- **O que é** — Varredura automática dos documentos fiscais de cada CNPJ da carteira em busca de tributos pagos a maior nos últimos 60 meses, com base legal e fonte oficial em cada indício.
- **De onde sai o indício** — Exclusivamente dos documentos da própria empresa — NF-e, SPED, DAS, DARF, comprovantes. Nunca de crédito de terceiro, cessão ou operação com deságio.
- **O que exige do contador** — Enviar os documentos do período e validar a tese. O protocolo do pedido de restituição é sempre do profissional habilitado.
- **O que não é** — Não é venda de crédito, não é trabalho por êxito, não é planejamento agressivo. É revisão com lastro documental e score de risco.

### Perguntas frequentes

**De onde sai cada indício de crédito?**

Exclusivamente dos documentos fiscais da própria empresa analisada: XMLs de NF-e, SPED, DAS, DARF e comprovantes de pagamento que o escritório envia. Nenhum indício vem de crédito de terceiro, de cessão ou de qualquer operação com deságio.

**Qual período é analisado?**

Os últimos 60 meses, respeitando a janela prescricional de 5 anos do artigo 168 do CTN. Competências fora da janela são descartadas pela análise, e não sinalizadas como oportunidade.

**O que é o score de risco de autuação?**

Cada tese recebe um nível de certeza calculado a partir da consolidação jurisprudencial, da completude documental e do enquadramento fático. Documento faltante rebaixa a certeza — a plataforma nunca estima o que não pode comprovar. Teses com risco alto aparecem sinalizadas, e não omitidas.

**Vocês protocolam o pedido de restituição?**

Não. A plataforma entrega o indício com base legal, fonte oficial e o próximo passo processual sugerido. A validação técnica, a decisão de protocolar e o protocolo em si são sempre do profissional habilitado — o escritório.

**E se a legislação mudar depois da análise?**

O monitoramento contínuo cruza decisões do CARF e mudanças normativas com as teses já mapeadas na sua carteira. Se uma decisão desfavorável atingir uma tese que você identificou, ela vai para o topo da fila de alertas — inclusive as derrotas, não só as vitórias.

**Preciso de um advogado tributarista antes de protocolar?**

Sim, sempre. Cada indício é uma recomendação com base legal e fonte oficial — não um parecer jurídico. Recomendamos, em 100% dos casos, validar a tese com um advogado tributarista antes de decidir ou protocolar qualquer pedido de restituição.


## Monitoramento contínuo da carteira: radar operacional e regulatório

URL: https://getvalora.com.br/produto/monitoramento

Variação de carga tributária mês a mês e decisões do CARF cruzadas com o perfil de cada empresa da carteira — o escritório sabe antes do cliente perguntar.

O monitoramento contínuo da Valora observa a carteira em dois eixos. O radar operacional lê os XMLs mensais e sinaliza variação relevante de carga tributária, com o motivo provável. O radar regulatório cruza cada decisão do CARF e cada avanço da Reforma com o perfil de cada empresa, para o escritório agir no cliente certo. A regra é simples: silêncio quando nada muda, alerta com prioridade quando algo importa.

### O essencial do monitoramento

- **O que é** — Vigilância contínua da carteira em dois eixos: operacional (variação de carga a partir dos XMLs) e regulatório (decisões do CARF e da Reforma cruzadas com o perfil de cada empresa).
- **O que entrega** — Alertas priorizados quando algo afeta um cliente específico, e nenhuma comunicação quando nada muda. Sem notificação genérica.
- **O que exige do contador** — Nada no radar regulatório. No operacional, um export mensal de XML em lote por escritório — um arquivo, não upload manual por empresa.
- **Limites declarados** — Sem os comprovantes de pagamento, o acompanhamento indica estimativa e variação — não apuração exata. O valor integral de uma tese só é apurado no diagnóstico.

## Valora × consultoria × ERP × recuperação por êxito: comparativo por critério

URL: https://getvalora.com.br/produto/comparativo

Nove critérios lado a lado — cobrança, quem decide, origem do número, escopo, escala, tempo, relação com o cliente, risco de autuação e o que cada um não faz — por categoria, sem citar fornecedor.

A Valora não é consultoria, não é ERP e não é escritório de recuperação por êxito — é uma camada de software que o escritório de contabilidade opera sobre a própria carteira, por assinatura mensal. Esta página coloca as quatro categorias lado a lado em nove critérios: como cobram, quem decide, de onde sai o número, o que cobrem, em que escala, em quanto tempo, quem fala com o cliente, qual o risco de autuação e o que cada uma não faz. Sem citar fornecedor: cada coluna descreve o típico da categoria.

### O que a Valora é — e não é

- **É** — Software de inteligência tributária, operado pelo escritório na própria carteira, por assinatura mensal. Cinco frentes: otimização, Reforma, conformidade, monitoramento e recuperação.
- **Não é consultoria** — Não há consultor atendendo o cliente final. As recomendações saem com base legal e fonte oficial para o contador conferir; a decisão é sempre dele — validada, em 100% dos casos, com um advogado tributarista.
- **Não é ERP nem sistema contábil** — Não emite nota, não escritura, não entrega obrigação. Lê os documentos que esses sistemas produzem e aponta o que neles indica economia, erro, impacto da Reforma ou crédito.
- **Não é recuperação por êxito** — Sem percentual sobre o recuperado, sem crédito de terceiro, sem protocolo em nome da empresa. Indício só dos documentos da própria empresa, com score de risco; quem protocola é o contador.

### Comparativo por critério

Cada coluna descreve o típico da categoria, não um fornecedor específico.

| Critério | Consultoria tributária | ERP / software fiscal | Recuperação por êxito | Valora |
|---|---|---|---|---|
| Modelo de cobrança | Honorários por projeto ou por hora, negociados caso a caso. | Licença mensal, em geral por usuário ou por empresa cadastrada. | Percentual sobre o valor recuperado — em casos investigados, até cerca de 70%. | Assinatura mensal por escritório, com valor fixo por plano. Sem êxito, sem percentual sobre resultado. (https://getvalora.com.br/planos) |
| Quem decide e protocola | O consultor recomenda; a empresa ou o escritório decide. | Não se aplica — o sistema executa a obrigação, não recomenda. | Em geral o prestador conduz e protocola em nome da empresa. | Sempre o contador do escritório: a plataforma recomenda, ele valida, decide e protocola. (https://getvalora.com.br/produto) |
| De onde sai o número | Análise manual, em geral por amostragem de períodos e documentos. | Da escrituração — registra o que foi apurado, sem procurar oportunidade. | Da tese do próprio prestador; nos casos sob escrutínio, sem lastro nos documentos da empresa. | Dos documentos fiscais da própria empresa, por regra determinística, com base legal e fonte oficial em cada indício. (https://getvalora.com.br/produto/recuperacao) |
| Escopo | O que for contratado — em geral uma frente, uma empresa. | Emissão, escrituração e obrigações acessórias. | Só recuperação de crédito, em geral de um tributo. | Cinco frentes: otimização, Reforma, conformidade, monitoramento e recuperação — para a carteira inteira. (https://getvalora.com.br/produto) |
| Escala | Uma empresa por vez, com o tempo de um especialista. | Todas as empresas, mas sem análise de oportunidade. | Uma tese por vez, empresa a empresa. | Carteira inteira: cadastro em lote, triagem de 10 perguntas respondida em lote, análises sob demanda. (https://getvalora.com.br/para-escritorios) |
| Tempo até o primeiro resultado | Semanas, conforme a agenda do consultor. | Não se aplica. | Meses, até o protocolo do pedido. | Prévia em minutos durante o processamento; relatório completo em 24 a 48 horas. (https://getvalora.com.br/para-escritorios) |
| Relação com o cliente final | Direta, entre consultor e empresa. | Do escritório, que opera o sistema. | O prestador entra na relação e, em geral, fala direto com a empresa. | Do escritório. O relatório sai com a marca do escritório; a Valora não fala com a empresa final. (https://getvalora.com.br/para-escritorios) |
| Risco de autuação | Depende do consultor e da tese escolhida. | Não se aplica — não recomenda tese. | Alto quando o crédito não tem lastro: é o modelo sob escrutínio fiscal desde 2026. | Score de risco por tese; falta de documento rebaixa a certeza; tese controversa sai sem número. Prioridade número um é evitar a autuação. (https://getvalora.com.br/produto/recuperacao) |
| O que não faz | Não monitora continuamente nem escala para dezenas de CNPJs. | Não compara regimes, não busca crédito, não acompanha CARF. | Não otimiza a carga daqui para frente nem cobre conformidade. | Não protocola, não trabalha por êxito, não gera crédito de terceiro, não emite nota e não substitui o ERP nem o contador. (https://getvalora.com.br/produto) |


### Perguntas frequentes

**A Valora substitui o ERP ou o sistema contábil do escritório?**

Não. A Valora não emite nota, não escritura e não entrega obrigação acessória — isso continua no ERP e no sistema contábil que o escritório já usa. Ela entra ao lado: lê os documentos que esses sistemas produzem (XML, SPED, ECF) e aponta o que neles indica economia, erro de emissão, impacto da Reforma ou crédito a recuperar.

**A Valora é uma consultoria tributária?**

Não. É software: uma plataforma que o escritório opera na própria carteira, por assinatura mensal. Não há consultor da Valora atendendo o cliente final. As recomendações saem com base legal e fonte oficial para o contador conferir — e a decisão de agir é sempre dele. Recomendamos, em 100% dos casos, validar cada sugestão com um advogado tributarista antes de qualquer decisão.

**Qual é a diferença para um escritório de recuperação de crédito por êxito?**

Três diferenças estruturais. A cobrança: assinatura mensal fixa, sem percentual sobre o recuperado. A origem do crédito: exclusivamente os documentos da própria empresa, nunca crédito de terceiro, cessão ou operação com deságio. E quem decide: o contador do escritório valida a tese e protocola — a Valora não protocola nem fala com a empresa final. A prioridade é proteger a reputação de quem assina, não maximizar tese.

**Posso usar a Valora junto com uma consultoria?**

Sim, e é comum. A Valora faz a varredura da carteira inteira e aponta onde vale aprofundar; a consultoria ou o advogado tributarista entram exatamente nos casos que merecem parecer. O relatório da Valora traz a base legal e a fonte de cada indício, o que encurta o trabalho de quem vai opinar.


## Para escritórios de contabilidade e assessorias tributárias

URL: https://getvalora.com.br/para-escritorios

Como o escritório usa a Valora na carteira inteira: cadastro em lote, triagem de 10 perguntas respondida em lote, diagnóstico sob demanda e relatório white-label para o cliente.

A Valora dá ao escritório uma ferramenta escalável para fazer, pela carteira inteira, o que hoje é manual, caro e arriscado: apontar possíveis créditos com lastro, otimizar a carga dentro da lei e monitorar CARF e Reforma cliente a cliente. A cobrança é assinatura mensal — sem êxito, sem percentual sobre o recuperado. O cadastro da carteira não tem custo; o escritório protege os clientes que escolher e executa diagnósticos sob demanda.

### Como o escritório usa e paga

- **Quem é o cliente** — Escritórios de contabilidade e assessorias tributárias. Ambos operam de forma idêntica na plataforma; a PME é a beneficiária do relatório, não a compradora.
- **Como é cobrado** — Assinatura mensal do escritório, combinando quantos clientes ficam no radar e quantos são analisados por mês. Sem êxito, sem percentual sobre o recuperado, sem cobrança por resultado.
- **Cadastro da carteira** — Gratuito e em lote — dezenas de CNPJs de uma vez. Você paga por proteção ativa (slots) e por diagnóstico (análise), não por cadastrar.
- **Entrega ao cliente** — Relatório com a marca do escritório. A inteligência é da Valora; a relação com o cliente é sua.

## Planos e preços da Valora

URL: https://getvalora.com.br/planos

Assinatura mensal por escritório, sem êxito: Entry, Básico, Completo, Advanced e Enterprise — quantos clientes ficam no radar e quantos são analisados por mês em cada plano.

A Valora é vendida por assinatura mensal ao escritório, sem percentual sobre êxito e sem cobrança por resultado. Cada plano combina quantos clientes ficam no radar e quantos são analisados por mês — de R$ 150/mês no Entry a R$ 1.497/mês no Advanced, com Enterprise por contrato. O primeiro mês custa R$ 200 e dá acesso a todas as ferramentas, de forma limitada. O cadastro da carteira é gratuito.

### Como o escritório paga

- **Como é cobrado** — Assinatura mensal por escritório, com valor fixo por plano. Sem êxito, sem percentual sobre o recuperado, sem cobrança por resultado. Cancele quando quiser.
- **Primeiro mês** — R$ 200 no primeiro mês, cobrado uma única vez, com acesso a todas as ferramentas: até 10 clientes no radar, 2 análises de recuperação de crédito, 2 de oportunidades tributárias e 1 de Reforma. A partir do segundo mês, vale o plano escolhido.
- **O que o plano define** — Quantos clientes ficam sob monitoramento ativo (clientes no radar) e quantas análises podem ser feitas por mês — uma análise cobre um cliente em uma frente e termina em laudo. A cota mensal é ⌊clientes no radar ÷ 6⌋. O cadastro da carteira é gratuito e sem limite.
- **Enterprise** — Para carteiras acima de 200 clientes: limites e condições negociados por contrato, com as cinco frentes incluídas. Fale com o time de vendas.

### Tabela de planos

| Plano | Preço | Clientes no radar | Análises por mês | Frentes incluídas |
|---|---|---|---|---|
| Entry | R$ 150/mês | 20 | 0 | monitoramento, conformidade |
| Básico | R$ 397/mês | 50 | 8 | monitoramento, conformidade, Reforma Tributária, otimização |
| Completo | R$ 897/mês | 100 | 16 | monitoramento, conformidade, Reforma Tributária, otimização, recuperação de créditos |
| Advanced | R$ 1.497/mês | 200 | 33 | monitoramento, conformidade, Reforma Tributária, otimização, recuperação de créditos |
| Enterprise | Sob consulta | acima de 200 | por contrato | monitoramento, conformidade, Reforma Tributária, otimização, recuperação de créditos |


### Perguntas frequentes

**Quanto custa?**

Assinatura mensal por escritório, sem percentual sobre êxito. Cada plano combina quantos clientes ficam no radar e quantos são analisados por mês: Entry r$ 150/mês · Básico r$ 397/mês · Completo r$ 897/mês · Advanced r$ 1.497/mês · Enterprise sob consulta. O primeiro mês custa R$ 200, com acesso a tudo de forma limitada: até 10 clientes no radar, 2 análises de recuperação, 2 de oportunidades tributárias, Reforma e conformidade sem limite. Acima de 200 clientes: fale com o nosso time de vendas.

**Existe cobrança por êxito ou por resultado?**

Não. A cobrança é uma assinatura mensal por escritório, com valor fixo por plano. Não há percentual sobre crédito recuperado, sobre economia identificada nem sobre qualquer resultado — o que remove o incentivo de inflar tese. Quem valida cada recomendação e decide o que fazer é sempre o escritório.

**O que conta como uma análise?**

Uma análise cobre um cliente da carteira em uma frente (recuperação de crédito, oportunidades tributárias ou Reforma) e termina em um laudo pronto para apresentar. Conformidade e monitoramento não consomem análise em nenhum plano. A cota mensal é ⌊clientes no radar ÷ 6⌋, porque nenhum escritório roda a carteira inteira em menos de seis meses.

**Como funciona o primeiro mês por R$ 200?**

É a porta de entrada: R$ 200, cobrado uma única vez, com acesso a todas as ferramentas de forma limitada — até 10 clientes no radar, 2 análises de recuperação de crédito, 2 de oportunidades tributárias e 1 de Reforma; conformidade e monitoramento sem limite. A partir do segundo mês, vale o plano que o escritório escolher. Cancele quando quiser.

**Posso cadastrar mais clientes do que o plano permite?**

Sim. O cadastro da carteira é gratuito e em lote, sem limite. O que o plano define é quantos desses clientes ficam sob monitoramento ativo ao mesmo tempo (os "clientes no radar") e quantos podem ser analisados por mês. Carteiras acima de 200 clientes são atendidas no Enterprise, por contrato.


## Segurança da informação e LGPD na Valora

URL: https://getvalora.com.br/seguranca

Como a Valora protege os documentos fiscais da sua carteira: isolamento por escritório, criptografia, retenção de 5 anos e o papel de operador sob a LGPD.

Os arquivos fiscais que passam pela Valora revelam faturamento, margens, clientes, fornecedores e folha — os dados mais sensíveis de cada empresa. Por isso segurança aqui é requisito de produto, não acessório: cada escritório vê só a própria carteira, os documentos ficam sempre criptografados, todo acesso passa por checagem de permissão e fica registrado, e nunca pedimos senha ou certificado do cliente. Sob a LGPD, o escritório é o controlador e a Valora é a operadora, com acordo de tratamento de dados no contrato.

### As quatro garantias

- **Cada escritório vê só a sua carteira** — O isolamento entre escritórios — e entre as empresas de cada carteira — é aplicado no núcleo do sistema, não só na tela. Ninguém enxerga o documento de outro escritório.
- **Documentos sempre criptografados** — Os arquivos ficam criptografados em repouso e em trânsito. Nenhum documento é público nem exposto por link direto: todo acesso passa pelo nosso servidor, que confere a permissão, decifra o arquivo e registra quem acessou o quê — cada download deixa trilha.
- **Não pedimos credencial do cliente** — A Valora nunca coleta certificado digital, senha de portal ou acesso ao e-CAC do cliente. Todos os documentos são enviados pelo próprio escritório.
- **Papéis sob a LGPD** — O escritório é o Controlador dos dados dos seus clientes; a Valora é a Operadora, com acordo de tratamento e anexo de segurança no contrato. Retenção durante a vigência do contrato, mais 5 anos após o encerramento, alinhada ao prazo prescricional.

### Perguntas frequentes

**Quem consegue ver os documentos da minha carteira?**

Apenas os usuários do seu escritório. O isolamento entre escritórios — e entre as empresas de cada carteira — é aplicado no núcleo do sistema, não só na tela, então ninguém enxerga o documento de outro escritório. A equipe da Valora não acessa documento de cliente no curso normal da operação; todo acesso pela aplicação fica registrado em trilha de auditoria, e o acesso administrativo à infraestrutura é excepcional e coberto por procedimento próprio.

**A Valora pede certificado digital ou acesso ao e-CAC?**

Não. Nenhuma credencial, senha de portal ou certificado digital de cliente é coletado, armazenado ou usado. Todos os documentos são enviados manualmente pelo escritório pela plataforma.

**Como os arquivos são armazenados?**

Em ambiente privado, criptografados em repouso e em trânsito. Nenhum documento é público nem exposto por link direto: todo acesso passa pelo nosso servidor, que confere a permissão, decifra o arquivo e registra o acesso em trilha de auditoria. Um documento enviado não é alterado nem sobrescrito, e o registro de que ele existiu é preservado mesmo após uma eventual exclusão.

**Quem é o controlador dos dados sob a LGPD?**

O escritório contratante segue como controlador dos dados dos seus clientes; a Valora atua como operadora, tratando os dados estritamente conforme as instruções contratuais. O contrato inclui DPA (acordo de tratamento de dados) e anexo de segurança.

**Por quanto tempo os documentos ficam guardados?**

Durante a vigência do contrato, mais 5 anos após o encerramento — alinhado ao prazo prescricional tributário e à necessidade probatória de uma eventual restituição. O escritório pode solicitar a exclusão antes disso; titulares de dados pessoais exercem seus direitos pelo canal indicado na Política de Privacidade.


## Sobre a Valora

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Quem somos, por que a inteligência tributária do escritório precisa ser conferível e proteger a reputação de quem assina, e o que a Valora deliberadamente não faz.

A Valora é uma plataforma brasileira de inteligência tributária feita para escritórios de contabilidade e assessorias, que a usam para servir suas carteiras de PMEs. Existimos para dar ao escritório uma camada que ele não tem hoje — otimização dentro da lei e monitoramento de CARF e Reforma, com recuperação de créditos com lastro como complemento — sem nunca tirar a caneta da mão do contador. Cada recomendação vem com a conta aberta e a base legal ao lado.

### Em resumo

- **Nome** — Valora — inteligência tributária.
- **O que faz** — Plataforma B2B de otimização e monitoramento tributário para escritórios de contabilidade e assessorias tributárias, com recuperação de créditos como complemento.
- **Cliente** — Escritórios de contabilidade e assessorias tributárias no Brasil. Não há venda direta à empresa final.
- **Sede** — Brasil. Atendimento e produto em português (pt-BR).
- **Categoria** — Tax intelligence — software B2B para o mercado de contabilidade e assessoria tributária.
- **Modelo** — Assinatura mensal por escritório. Sem êxito, sem percentual sobre resultado.
- **Contato** — contato@getvalora.com.br · privacidade@getvalora.com.br (LGPD).
- **Site** — getvalora.com.br

## Falar com a Valora

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Fale com a equipe da Valora sobre a carteira do seu escritório, uma demonstração do produto ou dúvidas de segurança e privacidade.

Conte sobre a carteira do seu escritório, peça uma demonstração ou tire uma dúvida de segurança e privacidade. Respondemos no e-mail informado em até um dia útil. Se preferir experimentar antes de conversar, crie a conta: o primeiro mês custa R$ 200 e dá acesso a todas as ferramentas.

## Conteúdo para escritórios de contabilidade

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Artigos sobre otimização tributária, Reforma Tributária, gestão da carteira e recuperação de créditos com segurança, escritos para quem assina o parecer.

Artigos práticos sobre otimização tributária, Reforma Tributária, gestão da carteira e recuperação de créditos com segurança — escritos para o contador e o assessor tributário que precisam decidir com base legal, e não por suposição.

## Glossário tributário: Reforma, Simples, documentos fiscais e recuperação

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Definições curtas e verificáveis dos termos da tributação brasileira — split payment, CBS, IBS, Fator R, art. 168 do CTN, NCM, CEST, CARF — cada uma com a fonte oficial ao lado.

Os termos que aparecem nas recomendações da Valora — e nas conversas com o cliente — definidos em duas ou três frases, de forma neutra, com a fonte oficial ao lado de cada um: Planalto, Receita Federal, CONFAZ, STF e CARF. Cada verbete tem endereço próprio para ser citado, e aponta para a página do produto onde o conceito vira verificação.

## Calendário da Reforma Tributária (LC 214/2025)

Datas conforme o calendário de transição da LC 214/2025. A alíquota-padrão do IVA (CBS + IBS) ainda não foi fixada em lei; qualquer projeção de carga é cenário de planejamento, nunca laudo.

- **2026 — Ano-teste.** CBS e IBS entram em alíquota simbólica para calibragem; nada muda no bolso ainda, mas os sistemas e a emissão precisam estar prontos.
- **2027 — PIS/COFINS extintos + split payment.** A CBS substitui PIS/COFINS e o split payment começa a reter o imposto no pagamento. Primeiro impacto real de caixa e de precificação para a maioria das empresas.
- **2029–2032 — Transição do ICMS/ISS.** IBS sobe gradualmente enquanto ICMS e ISS descem, ano a ano. Período de maior complexidade e de mais dúvida do cliente.
- **2033 — Sistema novo pleno.** ICMS e ISS extintos; IBS e CBS plenos. O modelo tributário do cliente muda de forma definitiva.

### Números de contexto

- **2027** quando o split payment começa a reter o imposto na hora. CBS e IBS passam a ser recolhidos automaticamente em cada pagamento — a maior mudança de fluxo de caixa em uma geração. Seu cliente vai perguntar o que muda; você chega com a simulação pronta. (Fonte: Regulamentação da CBS e do IBS (2026))
- **26,5%** é o teto da alíquota do novo IVA (CBS + IBS). A Reforma unifica cinco tributos em dois, com uma das alíquotas de referência mais altas do mundo. Onde cada cliente se encaixa muda com regime, setor e crédito — e você simula isso empresa por empresa. (Fonte: EC 132/2023 — trava da alíquota de referência)
- **R$ 5,7 tri** em disputas tributárias acumuladas no Brasil. O estoque de contencioso tributário chegou a cerca de 75% do PIB em 2024 — e deve crescer durante a transição da Reforma. Cada real ali já saiu, ou vai sair, do caixa de empresas como as da sua carteira. (Fonte: Insper / Conjur (2024))

## Glossário tributário

URL: https://getvalora.com.br/glossario (cada verbete tem âncora própria: https://getvalora.com.br/glossario#split-payment)

### Reforma Tributária

- **Reforma Tributária (EC 132/2023)** — Emenda Constitucional promulgada em dezembro de 2023 que substitui cinco tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por um IVA dual — a CBS federal e o IBS de estados e municípios — mais o Imposto Seletivo. A transição vai de 2026 a 2033. (Fonte: Emenda Constitucional nº 132/2023 — Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc132.htm)
- **LC 214/2025** — Lei Complementar de janeiro de 2025 que regulamenta a Reforma Tributária: institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, define fato gerador, base de cálculo, não cumulatividade, regimes específicos e o calendário de transição. É a norma que o radar da Reforma lê. (Fonte: Lei Complementar nº 214/2025 — Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214.htm)
- **CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços** — Tributo federal criado pela Reforma para substituir PIS e COFINS, com não cumulatividade plena: o imposto pago nas compras vira crédito contra o imposto devido nas vendas. Entra em fase de teste em 2026 e substitui PIS/COFINS a partir de 2027. (Fonte: LC 214/2025 — Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214.htm)
- **IBS — Imposto sobre Bens e Serviços** — Tributo de competência compartilhada entre estados e municípios que substitui ICMS e ISS, com a mesma base e as mesmas regras da CBS. Sobe gradualmente entre 2029 e 2032, enquanto ICMS e ISS descem, e vigora pleno a partir de 2033. (Fonte: LC 214/2025 — Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214.htm)
- **Split payment** — Mecanismo previsto na LC 214/2025 pelo qual o IBS e a CBS são separados e recolhidos no momento da liquidação financeira da operação — o imposto sai do pagamento antes de chegar ao caixa do vendedor. Começa com a CBS em 2027 e muda o fluxo de caixa de quem vende a prazo. (Fonte: LC 214/2025 — Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214.htm)
- **Alíquota de referência (IVA)** — Alíquota-padrão somada de CBS e IBS, a ser fixada pelo Senado com base em cálculos do Tribunal de Contas da União, com trava constitucional de 26,5% para 2033. Enquanto não é fixada em lei, qualquer projeção de carga é cenário de planejamento, não apuração. (Fonte: EC 132/2023 — Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc132.htm)

### Regimes e Simples Nacional

- **Simples Nacional** — Regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela LC 123/2006, que reúne tributos federais, estaduais e municipais numa única guia mensal (o DAS). O enquadramento exige receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. (Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º — Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm)
- **Teto do Simples Nacional** — Limite de receita bruta anual de R$ 4.800.000,00 para permanecer no Simples Nacional. A empresa que o ultrapassa é excluída do regime — no ano seguinte, ou no mês seguinte quando o excesso passa de 20% — e passa a apurar pelo Lucro Presumido ou Real. (Fonte: LC 123/2006, art. 3º, II — Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm)
- **Sublimite estadual** — Limite de receita bruta anual (R$ 3,6 milhões) acima do qual a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS por fora, pelas regras normais do estado e do município. Frequentemente passa despercebido até a exclusão parcial. (Fonte: LC 123/2006, arts. 19 e 20 — Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm)
- **Fator R** — Razão entre a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta, ambas dos últimos 12 meses. Para atividades de serviço do Simples, um Fator R igual ou superior a 28% desloca a tributação do Anexo V para o Anexo III, com alíquotas menores. É apurado mês a mês. (Fonte: LC 123/2006, art. 18, §5º-J — Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm)
- **Lucro Presumido** — Regime de apuração do IRPJ e da CSLL em que a base de cálculo é um percentual fixo da receita bruta (de 1,6% a 32%, conforme a atividade), em vez do lucro contábil. Disponível para empresas com receita anual de até R$ 78 milhões; PIS e COFINS ficam no regime cumulativo. (Fonte: Decreto nº 9.580/2018 (RIR), arts. 587 a 601 — Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9580.htm)
- **Lucro Real** — Regime em que IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões da legislação fiscal. Obrigatório acima de R$ 78 milhões de receita e para alguns setores; permite compensar prejuízo fiscal e usar deduções como JCP, PAT e incentivos à inovação. (Fonte: Decreto nº 9.580/2018 (RIR), arts. 257 a 586 — Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9580.htm)
- **PIS/COFINS monofásico** — Regime em que PIS e COFINS de certos produtos (combustíveis, medicamentos, cosméticos, bebidas, autopeças) são recolhidos integralmente pelo fabricante ou importador, com alíquota zero nas etapas seguintes. Revendedor que destaca ou recolhe PIS/COFINS sobre esses itens paga imposto indevido. (Fonte: Lei nº 10.147/2000 — Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10147.htm)

### Documentos e obrigações

- **NF-e — Nota Fiscal Eletrônica** — Documento fiscal de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente para documentar operações de circulação de mercadorias. O arquivo XML autorizado pela SEFAZ é a fonte primária de quase toda conferência fiscal: NCM, CFOP, CST, valores e tributos destacados. (Fonte: Ajuste SINIEF 07/2005 — CONFAZ, https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ_007_05)
- **NCM — Nomenclatura Comum do Mercosul** — Código de oito dígitos que classifica cada mercadoria para fins tributários e aduaneiros. Define a alíquota de IPI (pela TIPI), a incidência de substituição tributária, o regime monofásico e benefícios fiscais — por isso uma NCM errada na nota propaga erro para vários tributos. (Fonte: Decreto nº 11.158/2022 (TIPI) — Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11158.htm)
- **CEST — Código Especificador da Substituição Tributária** — Código de sete dígitos que identifica a mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS, obrigatório na NF-e para os itens listados nos anexos do Convênio ICMS 142/2018. Item com ST e sem CEST é um dos erros de emissão mais comuns. (Fonte: Convênio ICMS 142/2018 — CONFAZ, https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV142_18)
- **CFOP — Código Fiscal de Operações e Prestações** — Código de quatro dígitos que identifica a natureza da operação na nota (venda, devolução, remessa, transferência) e se ela é interna, interestadual ou com o exterior. Determina se há incidência de ICMS e IPI e como a operação entra na escrituração. (Fonte: Convênio SINIEF s/nº de 1970 — CONFAZ, https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1970/cvsn_70)
- **CST e CSOSN — Código de Situação Tributária** — Códigos que informam, item a item da nota, como o tributo incide: tributado integralmente, com redução de base, substituição tributária, isento, não tributado. O CST vale para o regime normal e o CSOSN para o Simples Nacional; um código incompatível com o regime do emitente é erro de emissão. (Fonte: Convênio SINIEF s/nº de 1970 — CONFAZ, https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1970/cvsn_70)
- **SPED — Sistema Público de Escrituração Digital** — Sistema instituído em 2007 que unifica a entrega digital de escriturações fiscais e contábeis: EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal), EFD-Contribuições (PIS/COFINS), ECD (contábil) e ECF (IRPJ/CSLL). As escriturações do mesmo período precisam contar a mesma história — o cruzamento entre elas é o que a fiscalização faz. (Fonte: Decreto nº 6.022/2007 — Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6022.htm)
- **Substituição tributária (ICMS-ST)** — Regime em que a lei atribui a um contribuinte da cadeia (em geral o fabricante ou importador) a responsabilidade por recolher o ICMS das etapas seguintes, calculado sobre uma base presumida. Quando a venda ao consumidor sai por valor menor que o presumido, pode haver ICMS-ST pago a maior. (Fonte: Lei Complementar nº 87/1996, art. 6º — Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm)

### Recuperação e restituição

- **Prazo prescricional de restituição (art. 168 do CTN)** — O direito de pedir a restituição de tributo pago indevidamente ou a maior extingue-se em 5 anos contados da data do pagamento. É a razão pela qual uma análise de recuperação olha os últimos 60 meses: o que está além disso não pode mais ser pedido. (Fonte: Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), art. 168 — Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm)
- **Compensação tributária e PER/DCOMP** — Crédito de tributo federal pago a maior pode ser restituído ou compensado com débitos próprios do mesmo contribuinte, por declaração eletrônica (PER/DCOMP) à Receita Federal. A lei veda a compensação com crédito de terceiros — só o crédito da própria empresa, apurado nos seus documentos, é compensável. (Fonte: Lei nº 9.430/1996, art. 74 — Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm)
- **Crédito de terceiro** — Crédito tributário apurado por outra empresa e cedido, vendido ou usado para quitar débitos de quem não o gerou. A compensação de tributos federais com crédito de terceiros é expressamente vedada, e operações desse tipo — especialmente com ICMS e deságio — são objeto de fiscalização e de responsabilização de quem as intermedeia. (Fonte: Lei nº 9.430/1996, art. 74, §12, II, a — Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm)
- **Atualização pela Selic** — Tributo federal restituído ou compensado é acrescido de juros equivalentes à taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao do pagamento indevido até o mês anterior ao da restituição, mais 1% no mês em que ela ocorre. Por isso um crédito de cinco anos atrás vale mais do que o valor nominal pago. (Fonte: Lei nº 9.250/1995, art. 39, §4º — Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm)
- **Tema 69 do STF (RE 574.706)** — Tese de repercussão geral firmada em 2017 pelo Supremo Tribunal Federal: o ICMS destacado na nota não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Em 2021 o STF modulou os efeitos para 15/03/2017, ressalvadas as ações protocoladas antes dessa data. É a base de uma das teses de recuperação mais consolidadas. (Fonte: STF — RE 574.706, Tema 69 de repercussão geral, https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=69)

### Fiscalização e processo

- **CARF — Conselho Administrativo de Recursos Fiscais** — Órgão colegiado do Ministério da Fazenda, com composição paritária entre Fisco e contribuintes, que julga em segunda instância os recursos contra autuações de tributos federais. Suas súmulas e acórdãos indicam quais teses são aceitas e quais são derrotadas — o que muda o risco de cada recomendação. (Fonte: Decreto nº 70.235/1972 (processo administrativo fiscal) — Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d70235cons.htm)
- **Auto de infração e malha fiscal** — O auto de infração é o ato que formaliza a exigência de tributo e multa após a fiscalização constatar irregularidade. A malha fiscal é o cruzamento automático entre declarações e documentos (notas × escriturações × declarações) que gera a intimação antes do auto — os mesmos cruzamentos podem ser feitos pelo contribuinte antes. (Fonte: Decreto nº 70.235/1972, arts. 9º e 10 — Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d70235cons.htm)

### Dados e privacidade

- **Controlador e operador (LGPD)** — Na Lei Geral de Proteção de Dados, o controlador é quem decide sobre o tratamento dos dados pessoais e o operador é quem os trata em nome do controlador. Quando um escritório usa um software com documentos de seus clientes, o escritório é o controlador e o fornecedor do software é o operador, com acordo de tratamento entre eles. (Fonte: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, VI e VII — Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm)

## Artigos

### Como distinguir recuperação legítima de fraude de crédito de ICMS

URL: https://getvalora.com.br/conteudo/recuperacao-legitima-vs-fraude-icms · Markdown: https://getvalora.com.br/conteudo/recuperacao-legitima-vs-fraude-icms/md
Publicado em 2026-07-20, atualizado em 2026-07-23 · Recuperação de créditos

> Um guia prático para o contador separar recuperação tributária com lastro documental dos esquemas de crédito de ICMS que o Fisco investiga — êxito, crédito de terceiro e intermediário no comando são os sinais de alerta.

Depois da Operação Distrato, um escritório conservador tem toda razão de desconfiar quando ouve a expressão "recuperação de crédito de ICMS". O caso reforçou um medo legítimo: o de que revisar tributos pagos a maior seja, na prática, a mesma coisa que os esquemas de crédito comercializado que a fiscalização mira.

Não é. Mas a diferença não está no nome — está na estrutura da operação. Este artigo é um checklist para o contador separar as duas coisas antes de assinar qualquer parecer.

#### O que caracteriza o esquema investigado

Os arranjos que viram alvo de fiscalização compartilham um punhado de características. Quando várias delas aparecem juntas, acenda o alerta:

- **Crédito "vendido" ou cedido**, sem origem nos documentos da própria empresa que vai usá-lo.
- **Honorários de êxito** — muitas vezes um percentual alto sobre o valor recuperado.
- **Um intermediário que aplica e decide** pelo cliente, deslocando o profissional habilitado.
- **Notas ou empresas de fachada**, ou crédito de terceiro empacotado com deságio.
- **"Planejamento" agressivo**, sem tese consolidada nem base legal verificável.

O denominador comum é que o crédito não nasce da operação real da empresa. Ele é fabricado ou comprado, e o incentivo econômico do intermediário está em maximizar o valor — não em proteger quem assina.

#### O que caracteriza a recuperação legítima

A recuperação com lastro é o oposto ponto a ponto:

- **O indício sai dos documentos reais da própria empresa** — notas fiscais, SPED, guias de pagamento. Nada de crédito de terceiro.
- **A remuneração é previsível** e desacoplada do resultado: assinatura, não êxito.
- **O contador valida, decide e protocola.** A ferramenta recomenda; quem assume a responsabilidade técnica é o profissional.
- **Cada tese vem com base legal e fonte oficial**, mais um nível de certeza que rebaixa quando falta documento.
- **As teses são consolidadas**, ancoradas em jurisprudência e posição dos tribunais administrativos.

#### O teste de três perguntas

Antes de levar qualquer recuperação adiante, responda a três perguntas:

1. **De onde vem o crédito?** Se não vem dos documentos da própria empresa analisada, pare.
2. **Como o intermediário é pago?** Se é por êxito sobre o recuperado, o incentivo é inflar a tese.
3. **Quem decide protocolar?** Se não é o profissional habilitado, a responsabilidade está deslocada.

Recuperação legítima passa nas três com folga: crédito da própria empresa, remuneração por assinatura, decisão do contador.

#### Por que isso protege a reputação do escritório

Uma recomendação errada não custa só o valor da tese — custa a relação com o cliente e a credibilidade do escritório. Por isso a prioridade número um de uma boa ferramenta de recuperação não é maximizar o total identificado, e sim **evitar a autuação**: sinalizar risco em vez de escondê-lo, rebaixar certeza quando falta documento, e cobrir também as derrotas na jurisprudência, não apenas as vitórias.

É essa a régua que separa uma camada de inteligência tributária de um esquema de crédito. Não é o marketing — é a estrutura.

> Não vendemos crédito. Não trabalhamos com êxito. Cada indício sai dos documentos da sua carteira, com base legal e fonte oficial. Você valida, decide e apresenta.

#### Referências

- [Fraude bilionária no ICMS: entenda como funciona o sistema de créditos — CNN Brasil](https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/sp/fraude-bilionaria-no-icms-entenda-como-funciona-o-sistema-de-creditos/)
- [Esquema com ICMS: escritórios aplicam fraudes de R$ 100 mi por mês, diz MP — CNN Brasil](https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/sp/esquema-com-icms-escritorios-aplicam-fraudes-de-r-100-mi-por-mes-diz-mp/)
- [Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), art. 168 — prazo de 5 anos para restituição](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm)

> A Operação Distrato foi conduzida pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de São Paulo (Cira/SP) e investiga a comercialização de créditos falsos de ICMS, com honorários de êxito que chegavam a 70% do valor usado. Este artigo trata do tipo de conduta, não de pessoas ou empresas específicas.


### Reforma Tributária na prática: o que muda para a sua carteira em cada fase

URL: https://getvalora.com.br/conteudo/reforma-tributaria-fases-carteira · Markdown: https://getvalora.com.br/conteudo/reforma-tributaria-fases-carteira/md
Publicado em 2026-07-18, atualizado em 2026-07-23 · Reforma Tributária

> Um mapa da transição da LC 214/2025 de 2026 a 2033 — quando PIS/COFINS somem, quando o IBS sobe e o ICMS desce, e como o escritório se antecipa cliente a cliente.

A Reforma Tributária deixou de ser assunto de futuro. A LC 214/2025 definiu um calendário de transição que já começou, e a pergunta que cada cliente vai fazer ao contador é sempre a mesma: *"e para mim, o que muda, e quando?"*. Este artigo organiza a resposta por fase.

#### A lógica da transição

A Reforma substitui cinco tributos sobre consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois: a **CBS** federal e o **IBS** subnacional. A troca não é instantânea — acontece ao longo de anos, com um período em que os dois sistemas convivem. É justamente nesse intervalo que mora a complexidade, e a oportunidade de o escritório agregar valor.

#### Fase a fase

##### 2026 — ano-teste

CBS e IBS entram com alíquota simbólica, apenas para calibrar sistemas e apuração. No bolso do cliente, quase nada muda ainda; mas os sistemas e a contabilidade já precisam saber lidar com os novos tributos.

##### 2027 — PIS e COFINS extintos

A CBS substitui de fato PIS e COFINS. É o primeiro impacto real de caixa e de precificação para a maioria das empresas. Quem revê preços e margem antes da virada larga na frente.

##### 2029 a 2032 — transição do ICMS e do ISS

O IBS sobe gradualmente enquanto ICMS e ISS descem, ano a ano, em proporções definidas. É o período de maior complexidade: dois regimes estaduais/municipais convivendo, com efeitos diferentes por setor e por UF.

##### 2033 — sistema novo pleno

ICMS e ISS são extintos; IBS e CBS ficam plenos. O modelo tributário do cliente muda de forma definitiva, e o planejamento feito na transição se materializa.

#### Como o escritório se antecipa

Acompanhar a Reforma no atacado — lendo a lei inteira — não escala para uma carteira com dezenas de empresas. O que escala é cruzar cada mudança com o **perfil de cada cliente**: regime, setor, UF, mix de operações. Assim o alerta chega no cliente certo, na hora certa, e o contador entra na conversa antes da dúvida.

Essa é a diferença entre saber que "a Reforma muda o ICMS" e saber que "o cliente X, distribuidor em MG, vai sentir o efeito Y em 2029 — vale revisar agora". A primeira é notícia; a segunda é serviço.

#### Referências

- [Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — texto oficial (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm)
- [Emenda Constitucional nº 132, de 2023 — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm)
- [Entenda a Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/entenda)

> A redução gradual do ICMS e do ISS ocorre de 2029 a 2032 (9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 da alíquota original, conforme o art. 128 do ADCT), com a extinção completa em 2033. As datas seguem o calendário de transição da LC 214/2025 e podem ser detalhadas na regulamentação.


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