Depois da Operação Distrato, um escritório conservador tem toda razão de desconfiar quando ouve a expressão "recuperação de crédito de ICMS". O caso reforçou um medo legítimo: o de que revisar tributos pagos a maior seja, na prática, a mesma coisa que os esquemas de crédito comercializado que a fiscalização mira.
Não é. Mas a diferença não está no nome — está na estrutura da operação. Este artigo é um checklist para o contador separar as duas coisas antes de assinar qualquer parecer.
O que caracteriza o esquema investigado
Os arranjos que viram alvo de fiscalização compartilham um punhado de características. Quando várias delas aparecem juntas, acenda o alerta:
- Crédito "vendido" ou cedido, sem origem nos documentos da própria empresa que vai usá-lo.
- Honorários de êxito — muitas vezes um percentual alto sobre o valor recuperado.
- Um intermediário que aplica e decide pelo cliente, deslocando o profissional habilitado.
- Notas ou empresas de fachada, ou crédito de terceiro empacotado com deságio.
- "Planejamento" agressivo, sem tese consolidada nem base legal verificável.
O denominador comum é que o crédito não nasce da operação real da empresa. Ele é fabricado ou comprado, e o incentivo econômico do intermediário está em maximizar o valor — não em proteger quem assina.
O que caracteriza a recuperação legítima
A recuperação com lastro é o oposto ponto a ponto:
- O indício sai dos documentos reais da própria empresa — notas fiscais, SPED, guias de pagamento. Nada de crédito de terceiro.
- A remuneração é previsível e desacoplada do resultado: assinatura, não êxito.
- O contador valida, decide e protocola. A ferramenta recomenda; quem assume a responsabilidade técnica é o profissional.
- Cada tese vem com base legal e fonte oficial, mais um nível de certeza que rebaixa quando falta documento.
- As teses são consolidadas, ancoradas em jurisprudência e posição dos tribunais administrativos.
O teste de três perguntas
Antes de levar qualquer recuperação adiante, responda a três perguntas:
- De onde vem o crédito? Se não vem dos documentos da própria empresa analisada, pare.
- Como o intermediário é pago? Se é por êxito sobre o recuperado, o incentivo é inflar a tese.
- Quem decide protocolar? Se não é o profissional habilitado, a responsabilidade está deslocada.
Recuperação legítima passa nas três com folga: crédito da própria empresa, remuneração por assinatura, decisão do contador.
Por que isso protege a reputação do escritório
Uma recomendação errada não custa só o valor da tese — custa a relação com o cliente e a credibilidade do escritório. Por isso a prioridade número um de uma boa ferramenta de recuperação não é maximizar o total identificado, e sim evitar a autuação: sinalizar risco em vez de escondê-lo, rebaixar certeza quando falta documento, e cobrir também as derrotas na jurisprudência, não apenas as vitórias.
É essa a régua que separa uma camada de inteligência tributária de um esquema de crédito. Não é o marketing — é a estrutura.
Não vendemos crédito. Não trabalhamos com êxito. Cada indício sai dos documentos da sua carteira, com base legal e fonte oficial. Você valida, decide e apresenta.
Referências
- Fraude bilionária no ICMS: entenda como funciona o sistema de créditos — CNN Brasil
- Esquema com ICMS: escritórios aplicam fraudes de R$ 100 mi por mês, diz MP — CNN Brasil
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), art. 168 — prazo de 5 anos para restituição
A Operação Distrato foi conduzida pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de São Paulo (Cira/SP) e investiga a comercialização de créditos falsos de ICMS, com honorários de êxito que chegavam a 70% do valor usado. Este artigo trata do tipo de conduta, não de pessoas ou empresas específicas.